I – SISTEMAS DE COBRANÇA DE PORTAGENS
- O QUE É UMA PRAÇA DE PORTAGEM TRADICIONAL?
Numa praça de portagem tradicional, há normalmente uma ou mais vias para pagamento manual (com portageiro ou máquina de pagamento automático, em numerário ou com cartão), para além de uma ou mais vias dedicadas à circulação com dispositivo eletrónico.
As praças de portagem tradicionais, localizadas nas entradas/saídas ou em plena via das autoestradas, encontram-se sinalizadas da seguinte forma:
- O QUE É UMA PORTAGEM EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA?
Neste tipo de sistema de cobrança, não existe uma praça de portagem, mas sim um conjunto de pontos de cobrança (pórticos) instalados ao longo da via, sem possibilidade de pagamento manual no local.
Nos pórticos de portagem encontram-se instalados um conjunto de equipamentos que permitem o reconhecimento automático do veículo e respetiva matrícula, gerando uma transação a que estará associado um valor de taxa de portagem, de acordo com o percurso e classe do veículo.
Nas entradas de todos os lanços de autoestrada com portagem exclusivamente eletrónica) é apresentado o seguinte painel:
- COMO SABER O VALOR DA TAXA DE PORTAGEM QUE É DEVIDA NUMA AUTOESTRADA COM PORTAGEM EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA?
O valor da taxa de portagem é fixado (por classe de veículo) para cada um dos pontos de cobrança e é apresentado em painéis próprios junto de cada pórtico (pode igualmente consultar o valor da viagem no calculador de portagens).
- QUAL A CLASSE DO VEÍCULO
II – SISTEMAS DE PAGAMENTO DE PORTAGENS
- QUAIS SÃO OS SISTEMAS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS?
PAGAMENTO AUTOMÁTICO: as passagens registadas na via são debitadas diretamente na sua conta bancária, sem necessidade de se deslocar para realizar pagamentos de faturas ou carregamentos.
PRÉ-PAGAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: consiste na criação de um pré-pago associado ao proprietário do veículo, onde serão realizados pré-carregamentos de saldo, que posteriormente serão utilizados aquando da passagem nas vias com cobrança eletrónica de portagens.
PRÉ-PAGAMENTO ANÓNIMO: consiste na criação de um pré-pago associado apenas a um dispositivo eletrónico, onde serão realizados pré-carregamentos de saldo que posteriormente serão utilizados aquando da passagem nas vias com cobrança exclusivamente eletrónica de portagens. O pré-carregamento tem um prazo de validade de 90 dias, devendo ser renovado, caso contrário o dispositivo ficará inválido.
PÓS-PAGAMENTO: pagamento efetuado, em numerário ou meio equivalente junto de uma entidade de cobrança de portagens (ECP), após passagem num pórtico de portagem, num prazo máximo de 15 dias úteis a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro).
A adesão a um sistema de pagamento deve ser efetuada junto de uma entidade de cobrança de portagens.
- O QUE SÃO AS ENTIDADES DE COBRANÇA DE PORTAGENS?
As entidades de cobrança de portagens (ECP) são responsáveis por assegurar a gestão dos sistemas de pagamento de portagens, intermediando assim a relação e os fluxos financeiros entre os seus clientes e as concessionárias de autoestradas e operadoras dos sistemas de cobrança. A Via Verde Portugal e os CTT - Correios de Portugal são exemplos de entidades de cobrança de portagens.
- QUAL O PRAZO LEGAL PARA PÓS-PAGAMENTO DE PORTAGENS?
Se não tiver aderido a um dispositivo eletrónico, o pós-pagamento de portagens está disponível (apenas para veículos com matrícula portuguesa), devendo ser regularizado num balcão CTT ou da rede Payshop, ou ainda por referência multibanco, que pode ser obtida diretamente no site dos CTT ou através de SMS no telemóvel, dentro do prazo legal de 15 dias úteis (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro).
Pode consultar mais informações aqui.
III – DISPOSITIVO ELETRÓNICO
- O QUE É UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO?
É um equipamento capaz de transmitir o seu código de identificação em conformidade com o Serviço Eletrónico Europeu de Portagem.
O dispositivo eletrónico não é transmissível de veículo para veículo, devendo ser afixado no para-brisas frontal, no interior do veículo (saber mais aqui).
- UM VEÍCULO PODE CIRCULAR NAS AUTOESTRADAS COM COBRANÇA EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA SEM UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO?
Sim. Nesse caso, a cobrança das taxas de portagem será necessariamente realizada com recurso à imagem e reconhecimento automático da matrícula do veículo.
Se for condutor de um veículo de matrícula nacional pode recorrer ao regime de pós-pagamento. Para veículos de matrícula estrangeira, existem outras soluções apenas baseadas no registo da imagem e débito das taxas de portagem em conta bancária ou saldo pré-carregado (Easytoll, Tollcard, ou Go Toll).
Para conhecer todas as alternativas disponíveis para matrículas estrangeiras, consulte a informação detalhada no nosso site.
- O DISPOSITIVO ELETRÓNICO É GRATUITO?
Não. É um equipamento opcional, com custos associados.
- ONDE OBTER O DISPOSITIVO ELETRÓNICO?
O equipamento é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados (como a Via Verde Portugal ou os CTT - Correios de Portugal e outros que venham a ser autorizados.
- SE NÃO CIRCULAR COM O DISPOSITIVO ELETRÓNICO TENHO CUSTOS ACRESCIDOS?
Sim, nas vias de cobrança eletrónica.
Às taxas de portagem devidas pela passagem nos pórticos acresce, nos termos da legislação em vigor, um custo administrativo de 0,32 € por cada passagem, com um limite máximo de 2,56 € por cada pagamento.
- O DISPOSITIVO ELETRÓNICO PODE TER OUTRA UTILIZAÇÃO QUE NÃO O PAGAMENTO DE PORTAGENS, COMO POR EXEMPLO, O PAGAMENTO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO?
Sim. O condutor do veículo no qual está instalado o equipamento pode aderir, voluntariamente, ao pagamento de outros serviços disponibilizados pelos Fornecedores de Serviços de Portagem.
IV – VEÍCULOS DE MATRÍCULA ESTRANGEIRA
- OS CONDUTORES DOS VEÍCULOS COM MATRÍCULA ESTRANGEIRA TAMBÉM PAGAM NAS PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS?
Sim, encontrando-se disponíveis vários sistemas de pagamento, com características de funcionamento e adesão diferenciadas.
Pode consultar as soluções disponíveis aqui.
- QUAIS OS MEIOS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS PARA OS VEÍCULOS COM MATRÍCULA ESTRANGEIRA NAS PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS?
Existem vários meios de pagamento, com características de funcionamento e adesão diferenciadas. Pode consultar os meios de pagamento disponíveis aqui
- COM UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO DO PAÍS DE ORIGEM DA MATRÍCULA PODE CIRCULAR LIVREMENTE EM PORTUGAL?
Existe efetivamente um conjunto de dispositivos autorizados a circular em toda a rede nacional de autoestradas, mediante parceria dos seus emissores com a Via Verde.
Pode consultar a lista de emissores aceites aqui.
Para confirmar se pode utilizar o seu identificador nas vias eletrónicas em Portugal deve o mesmo ser previamente verificado junto do seu emissor.
- QUANDO ADQUIRIR UM MEIO DE PAGAMENTO PARA VEÍCULOS DE MATRÍCULA ESTRANGEIRA?
Os meios de pagamento para veículos de matrícula estrangeira devem ser adquiridos antes de ser efetuada a primeira viagem, assegurando que a validade do produto coincide com o período da sua viagem.
Se o seu veículo já possui um dispositivo de outro país, confirme junto do seu emissor se este é compatível com as vias eletrónicas em Portugal, pois apenas dispositivos reconhecidos pela rede Via Verde podem ser utilizados.
V – SERVIÇO EASYTOLL
- O QUE É O SERVIÇO EASYTOLL E COMO ADERIR?
O EasyToll permite o pagamento automático de portagens através da associação de um cartão bancário (Visa, Mastercard ou Maestro) à matrícula do veículo.
As passagens são debitadas diretamente na conta do cartão, com um custo adicional de 0,32 € por viagem. O registo é válido por 30 dias e aplicável em todas as autoestradas nacionais.
Adira numa das quatro praças EasyToll existentes nas proximidades das fronteiras ou online.
- O QUE DEVO FAZER SE A MINHA MATRÍCULA FOI REGISTADA DE FORMA ERRADA NO SISTEMA EASYTOLL?
Ao aderir ao sistema EasyToll sugerimos que verifique cuidadosamente o recibo obtido na máquina (ou comprovativo de adesão recebido por email) para identificar possíveis falhas no registo da matrícula. Caso detete algum erro, deverá utilizar a opção Correção de Matrículas disponível no nosso site para realizar a atualização de forma rápida e prática.
- PASSEI NA VIA DEDICADA À COBRANÇA ELETRÓNICA (VIA VERDE) E APITOU/ACENDEU A LUZ AMARELA. O QUE SIGNIFICA?
Esta sinalização indica apenas que o sistema não detetou um dispositivo no veículo. No caso de ter aderido ao sistema EasyToll (ou Tollcard), a matrícula será capturada por imagem e associada automaticamente à sua conta, garantindo a correta cobrança da taxa de portagem.
- NAS PORTAGENS TRADICIONAIS, ENTREI PELA VIA MANUAL E SAÍ PELA VIA DEDICADA À COBRANÇA ELETRÓNICA. COMO POSSO REGULARIZAR A PASSAGEM?
Se tiver uma adesão válida ao sistema EasyToll (ou Tollcard), a sua passagem será regularizada automaticamente. Nestes casos, é cobrado o valor correspondente à taxa do percurso efetivamente realizado, com base na matrícula do veículo, que foi registada na entrada pela via de cobrança manual (onde retirou o ticket).
- NAS PORTAGENS TRADICIONAIS, ENTREI PELA VIA DEDICADA À COBRANÇA ELETRÓNICA E SAÍ PELA VIA MANUAL. COMO POSSO REGULARIZAR A PASSAGEM?
Nestes casos, como não foi apresentado um ticket válido na saída, aplica-se uma taxa correspondente ao dobro do valor máximo cobrável na barreira da saída, conforme previsto na alínea d) do artigo 6.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua redação em vigor.
No entanto, poderá posteriormente apresentar uma exposição fundamentada, indicando onde ocorreu a entrada, para que a Concessionária possa analisar a situação e, se aplicável, corrigir o valor da taxa de portagem cobrada.
- O QUE FAZER SE AINDA NÃO APARECERAM DÉBITOS 30 DIAS APÓS ADERIR AO EASYTOLL?
Se ainda não apareceram débitos após aderir ao EasyToll, tal poderá dever-se a uma falha técnica ou ao facto de ter adquirido em simultâneo um Tollcard, que, estando ativo, sobrepõe-se à adesão ao EasyToll.
Caso deseje cancelar o Tollcard, deverá contactar os CTT (entidade responsável pela cobrança) através dos contactos 707 100 174 / +351 21 194 91 82 ou utilizar o formulário online.
Para regularizar valores em dívida relativos a viagens realizadas ainda não cobradas, pedimos que envie os seguintes elementos através do nosso formulário de contacto:
- Fotografia ou digitalização do talão de adesão ao EasyToll (se feito numa Praça) ou reencaminhamento do email de confirmação (se a adesão foi feita online);
- Nome completo;
- NIF;
- Morada;
- Email;
- Telemóvel.
- COMO POSSO ACEDER AOS COMPROVATIVOS DE PAGAMENTO DO SERVIÇO EASYTOLL?
Pode consultar os comprovativos de pagamento e os detalhes dos trajetos cobrados ao abrigo do serviço EasyToll através do link.
Tenha em atenção que as cobranças realizadas pelo EasyToll não são imediatas e podem demorar até 2 semanas a ser concretizadas. Durante este período, não será possível aceder ao comprovativo de pagamento.Se após decorrido este período, o comprovativo de pagamento não estiver disponível, solicitamos que entre em contacto com os CTT (entidade responsável pela emissão dos documentos em nome e por conta da IP).
- RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PORTAGENS COM O EASYTOLL ATIVO?
Caso tenha recebido uma notificação de pagamento de portagens para um período em que teria o sistema EasyToll ativo, será necessário verificar a situação. Para tal, pedimos que nos envie as seguintes informações:
- Fotografia ou digitalização do talão de adesão ao EasyToll (se feito numa Praça) ou reencaminhamento do email de confirmação (se a adesão foi feita online);
- Frente e verso da notificação recebida.
Estes dados devem ser enviados através do nosso formulário de contacto. Assim, poderemos proceder à análise do caso.
VI – OUTRAS QUESTÕES
- CIRCULEI NUMA AUTOESTRADA COM PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS SEM PAGAR. O QUE DEVO FAZER?
MATRÍCULA PORTUGUESA
Se não tiver aderido a um dispositivo eletrónico, está disponível o regime de pós-pagamento das taxas de portagem e custos administrativos associados por Lei.Pode consultar mais informações aqui.
Se o prazo de 15 dias úteis, em que é aceite o pós-pagamento, já tiver sido ultrapassado, poderá aceder aos portais disponibilizados pelas respetivas concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, onde poderá regularizar a dívida:
O pagamento pode ainda ser efetivado junto dos agentes das brigadas de fiscalização das concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, em circulação nas autoestradas.
Matrícula Estrangeira
Caso o condutor de um veículo de matrícula estrangeira circule numa autoestrada com portagens exclusivamente eletrónicas e não tenha adquirido previamente um meio de pagamento válido, poderá regularizar a situação consultando os portais disponibilizados pelas respetivas concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, onde poderá regularizar a dívida:O pagamento pode ainda ser efetivado junto dos agentes das brigadas de fiscalização das concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, em circulação nas autoestradas.
- CIRCULEI NUMA AUTOESTRADA COM PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS SEM UM MEIO DE PAGAMENTO VÁLIDO. O QUE DEVO FAZER?
Caso o condutor de um veículo de matrícula estrangeira circule numa autoestrada com portagens exclusivamente eletrónicas e não tenha adquirido previamente um meio de pagamento válido, poderá contactar a operadora da via onde circulou e solicitar a emissão de uma notificação para liquidação das passagens registadas.
Para consulta de montantes em dívida e sua regularização, deverá consultar, conforme a autoestrada utilizada:
Paytolls - Pagamento de portagens online - vialivre.pt) (A22 e A28)
Toll Payment (pagamentodeportagens.pt) (A33, A8 – A19 / Pousos, A19, A4 – Vila Real-/ Bragança (Quintanilha), A23 – Abrantes / Guarda)
Ascendi (A4 – Sendim-/ Águas Santas (A3), A4 (Túnel do Marão), A13 – Atalaia (A23) / Coimbra Sul, A17 – Mira / Aveiro Nascente (A25), A23 – Torres Novas (A1) / Abrantes), A24, A25, A29, A41 – Freixieiro (A28) / A42 e A42
O pagamento pode ainda ser efetivado junto dos agentes das brigadas de fiscalização das concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, em circulação nas autoestradas.
- SE NÃO PAGAR A PORTAGEM, APLICA-SE UMA COIMA?
Sim. O não pagamento da taxa de portagem constitui uma infração prevista na legislação em vigor, com natureza de contraordenação, punível com coima.
As contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 €, e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
- EXISTEM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO?
Sim. As concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens realizam ações frequentes de fiscalização na via, com a colaboração das autoridades policiais.
- E SE CIRCULAR COM UMA VIATURA ALUGADA?
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84 -C/2022, de 9 de dezembro, as empresas de aluguer de veículos sem condutor em regime de rent-a-car e rent-a-cargo têm de equipar cada um dos veículos integrados na sua frota com um equipamento de bordo, aderindo a um sistema de pagamento de portagens.
O pagamento das portagens é devido por essas empresas sempre que, relativamente a um determinado veículo, não esteja em vigor um contrato de aluguer, ou, estando, não tenha sido possível, comprovadamente, obter o pagamento através deste contrato e, subsequentemente não tenha havido identificação do condutor junto de um Fornecedor de Serviços de Portagem.
Muitas das empresas efetivamente já dispõem de viaturas equipadas com dispositivos eletrónicos, podendo o cliente, se o desejar, contratar o serviço ao proceder ao aluguer do veículo para débito direto das passagens. As condições da prestação do serviço devem ser conferidas junto da Rent-a-Car que detém o contrato com a respetiva entidade de cobrança (Via Verde Portugal).
No caso de ser uma viatura com matrícula portuguesa, e caso o cliente não opte pela utilização de um dispositivo eletrónico e/ou a Rent-a-Car não disponibilize qualquer serviço de pagamento de portagens, as passagens poderão ser regularizadas em regime de pós-pagamento junto dos CTT/Payshop. Alerta-se que pode não ser possível efetuar totalmente a associação direta entre o período de cobrança e o do contrato de aluguer do veículo. Mais informação, no website dos CTT.
No caso de ser uma viatura com matrícula estrangeira, e caso o cliente não opte pela utilização de um dispositivo eletrónico e/ou a Rent-a-Car não disponibilize qualquer serviço de pagamento de portagens, o cliente deverá aderir a um dos sistemas de pagamento disponíveis (mais informação aqui).