I – SISTEMAS DE COBRANÇA DE PORTAGENS

O QUE É UMA PRAÇA DE PORTAGEM TRADICIONAL?

Numa praça de portagem tradicional, há normalmente uma ou mais vias para pagamento manual (com portageiro ou máquina de pagamento automático, em numerário ou com cartão), para além de uma ou mais vias dedicadas à circulação com dispositivo eletrónico.

As praças de portagem tradicionais, localizadas nas entradas/saídas ou em plena via das autoestradas, encontram-se sinalizadas da seguinte forma:

Portagem Tradicional
O QUE É UMA PORTAGEM EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA?

Neste tipo de sistema de cobrança, não existe uma praça de portagem, mas sim um conjunto de pontos de cobrança (pórticos) instalados ao longo da via, sem possibilidade de pagamento manual no local.

Nos pórticos de portagem encontram-se instalados um conjunto de equipamentos que permitem o reconhecimento automático do veículo e respetiva matrícula, gerando uma transação a que estará associado um valor de taxa de portagem, de acordo com o percurso e classe do veículo.

Nas entradas de todos os lanços de autoestrada com portagem exclusivamente eletrónica) é apresentado o seguinte painel:

Portagem Eletrônica
COMO SABER O VALOR DA TAXA DE PORTAGEM QUE É DEVIDA NUMA AUTOESTRADA COM PORTAGEM EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA?

O valor da taxa de portagem é fixado (por classe de veículo) para cada um dos pontos de cobrança e é apresentado em painéis próprios junto de cada pórtico (pode igualmente consultar o valor da viagem no calculador de portagens).

QUAL A CLASSE DO VEÍCULO
Classe do Veículo

 

II – SISTEMAS DE PAGAMENTO DE PORTAGENS

 

QUAIS SÃO OS SISTEMAS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS?

PAGAMENTO AUTOMÁTICO: as passagens registadas na via são debitadas diretamente na sua conta bancária, sem necessidade de se deslocar para realizar pagamentos de faturas ou carregamentos.

PRÉ-PAGAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: consiste na criação de um pré-pago associado ao proprietário do veículo, onde serão realizados pré-carregamentos de saldo, que posteriormente serão utilizados aquando da passagem nas vias com cobrança eletrónica de portagens.

PRÉ-PAGAMENTO ANÓNIMO: consiste na criação de um pré-pago associado apenas a um dispositivo eletrónico, onde serão realizados pré-carregamentos de saldo que posteriormente serão utilizados aquando da passagem nas vias com cobrança exclusivamente eletrónica de portagens. O pré-carregamento tem um prazo de validade de 90 dias, devendo ser renovado, caso contrário o dispositivo ficará inválido.

PÓS-PAGAMENTO: pagamento efetuado, em numerário ou meio equivalente junto de uma entidade de cobrança de portagens (ECP), após passagem num pórtico de portagem, num prazo máximo de 15 dias úteis a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro).

A adesão a um sistema de pagamento deve ser efetuada junto de uma entidade de cobrança de portagens.
 

O QUE SÃO AS ENTIDADES DE COBRANÇA DE PORTAGENS?

As entidades de cobrança de portagens (ECP) são responsáveis por assegurar a gestão dos sistemas de pagamento de portagens, intermediando assim a relação e os fluxos financeiros entre os seus clientes e as concessionárias de autoestradas e operadoras dos sistemas de cobrança. A Via Verde Portugal e os CTT - Correios de Portugal são exemplos de entidades de cobrança de portagens.

QUAL O PRAZO LEGAL PARA PÓS-PAGAMENTO DE PORTAGENS?

Se não tiver aderido a um dispositivo eletrónico, o pós-pagamento de portagens está disponível (apenas para veículos com matrícula portuguesa), devendo ser regularizado num balcão CTT ou da rede Payshop, ou ainda por referência multibanco, que pode ser obtida diretamente no site dos CTT ou através de SMS no telemóvel, dentro do prazo legal de 15 dias úteis (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro).
Pode consultar mais informações aqui.


 

 

Terceiro Conteudo

III – DISPOSITIVO ELETRÓNICO

O QUE É UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO?

É um equipamento capaz de transmitir o seu código de identificação em conformidade com o Serviço Eletrónico Europeu de Portagem.

O dispositivo eletrónico não é transmissível de veículo para veículo, devendo ser afixado no para-brisas frontal, no interior do veículo (saber mais aqui).

UM VEÍCULO PODE CIRCULAR NAS AUTOESTRADAS COM COBRANÇA EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA SEM UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO?

Sim. Nesse caso, a cobrança da taxa de portagem será necessariamente realizada com recurso à imagem da matrícula do veículo, devendo ser regularizada em regime de pós-pagamento num balcão CTT ou da rede Payshop, ou ainda por referência multibanco, que pode ser obtida diretamente no site dos CTT ou através de SMS no telemóvel, no prazo de 15 dias úteis (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro).

Esta alternativa não está disponível para os veículos com matrícula estrangeira, que no entanto dispõem de outras soluções apenas baseadas no registo da matrícula.

O DISPOSITIVO ELETRÓNICO É GRATUITO?

Não. É um equipamento opcional, com custos associados.

ONDE OBTER O DISPOSITIVO ELETRÓNICO?

O equipamento é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados (como a Via Verde Portugal ou os CTT - Correios de Portugal e outros que venham a ser autorizados.

SE NÃO CIRCULAR COM O DISPOSITIVO ELETRÓNICO TENHO CUSTOS ACRESCIDOS?

Sim. Às taxas de portagem devidas pela passagem nos pórticos acresce, nos termos da legislação em vigor, um custo administrativo de 0,32 € por cada passagem, com um limite máximo de 2,56 € por cada pagamento.

O DISPOSITIVO ELETRÓNICO PODE TER OUTRA UTILIZAÇÃO QUE NÃO O PAGAMENTO DE PORTAGENS, COMO POR EXEMPLO, O PAGAMENTO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO?

Sim. O condutor do veículo no qual está instalado o equipamento pode aderir, voluntariamente, ao pagamento de outros serviços disponibilizados pelas entidades de cobrança.

IV – VEÍCULOS DE MATRÍCULA ESTRANGEIRA

OS CONDUTORES DOS VEÍCULOS COM MATRÍCULA ESTRANGEIRA TAMBÉM PAGAM NAS PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS?

Sim. O cliente deve aderir a um sistema de pagamento (ver os meios de pagamento disponíveis aqui), que será acionado sempre que a passagem do veículo seja detetada pelo pórtico de portagem.

QUAIS OS MEIOS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS PARA OS VEÍCULOS COM MATRÍCULA ESTRANGEIRA NAS PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS?

Existem vários meios de pagamento, com características de funcionamento e adesão diferenciadas. Pode consultar os meios de pagamento disponíveis aqui

COM UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO DO PAÍS DE ORIGEM DA MATRÍCULA PODE CIRCULAR LIVREMENTE EM PORTUGAL?

Existe efetivamente um conjunto de dispositivos autorizados a circular em toda a rede nacional de autoestradas, mediante parceria dos seus emissores com a Via Verde. Para saber se pode utilizar o seu identificador nas vias eletrónicas em Portugal deve o mesmo ser previamente confirmado junto do seu emissor.

QUANDO ADQUIRIR UM MEIO DE PAGAMENTO PARA VEÍCULOS DE MATRÍCULA ESTRANGEIRA?

Os meios de pagamento para veículos de matrícula estrangeira devem ser adquiridos antes de ser efetuada a primeira viagem, devendo ser tido em atenção a validade do próprio produto (até ao próprio dia da primeira viagem).

Existe efetivamente um conjunto de dispositivos autorizados a circular em toda a rede nacional de autoestradas, mediante parceria dos seus emissores com a Via Verde. Para saber se pode utilizar o seu identificador nas vias eletrónicas em Portugal deve o mesmo ser previamente confirmado junto do seu emissor.

V – OUTRAS QUESTÕES

CIRCULEI NUMA AUTOESTRADA COM PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS SEM UM MEIO DE PAGAMENTO VÁLIDO. O QUE DEVO FAZER?

Caso o condutor de um veículo de matrícula estrangeira circule numa autoestrada com portagens exclusivamente eletrónicas e não tenha adquirido previamente um meio de pagamento válido, poderá contactar a operadora da via onde circulou e solicitar a emissão de uma notificação para liquidação das passagens registadas.

Para consulta de montantes em dívida e sua regularização, deverá consultar, conforme a autoestrada utilizada:

Paytolls - Pagamento de portagens online - vialivre.pt) (A22 e A28)

Toll Payment (pagamentodeportagens.pt) (A33, A8 – A19 / Pousos, A19, A4 – Vila Real-/ Bragança (Quintanilha), A23 – Abrantes / Guarda)

Ascendi (A4 – Sendim-/ Águas Santas (A3), A4 (Túnel do Marão), A13 – Atalaia (A23) / Coimbra Sul, A17 – Mira / Aveiro Nascente (A25), A23 – Torres Novas (A1) / Abrantes), A24, A25, A29, A41 – Freixieiro (A28) / A42 e A42

O pagamento pode ainda ser efetivado junto dos agentes das brigadas de fiscalização das concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, em circulação nas autoestradas.

SE NÃO PAGAR A PORTAGEM, APLICA-SE UMA COIMA?

Sim. O não pagamento da taxa de portagem constitui uma infração prevista na legislação em vigor, com natureza de contraordenação, punível com coima.

O valor da coima é de 7,5 vezes a taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros e máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.

EXISTEM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO?

Sim. As concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens realizam ações frequentes de fiscalização na via, com a colaboração das autoridades policiais.

E SE CIRCULAR COM UMA VIATURA ALUGADA?

Muitas das empresas de aluguer de veículos sem condutor dispõem de viaturas equipadas com dispositivos eletrónicos, podendo o cliente, se o desejar, contratar o serviço ao proceder ao aluguer do veículo para débito direto das passagens. As condições da prestação do serviço devem ser conferidas junto da Rent-a-Car que detém o contrato com a respetiva entidade de cobrança (Via Verde).

No caso de ser uma viatura com matrícula portuguesa, e caso o cliente não opte pela utilização de um dispositivo eletrónico e/ou a Rent-a-Car não disponibilize qualquer serviço de pagamento de portagens, as passagens poderão ser regularizadas em regime de pós-pagamento (CTT) no prazo de 15 dias úteis (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro). Pode não ser possível efetuar a associação direta entre o período de cobrança e o do contrato de aluguer do veículo. Mais informação, no website dos CTT.

No caso de ser uma viatura com matrícula estrangeira, e caso o cliente não opte pela utilização de um dispositivo eletrónico e/ou a Rent-a-Car não disponibilize qualquer serviço de pagamento de portagens, o cliente deverá aderir a um dos meios de pagamento disponíveis (mais informação aqui).